ESTATUTO
Institucional
ESTATUTO SOCIAL DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUSMINISTERIO DA MISSÃO REGIÃO SUL.
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
esfera terrena, mas jamais guiará as suas almas por suas orientações e determinações, visto que está sujeita eternamente a palavra de Deus e seu santo evangelho, e com essas orientações suplico a igreja que sempre esteja pronta a vigiar e orar ao Senhor Jesus, e se submetendo as ordenanças divinas, como descreve o texto de Romanos 13:1-14, jamais caindo na tentação e laço do diabo, por meio de disputas internas no seio da igreja, promovidas por ambições e posições, de acordo com 1Corintios 1:10, Atos 20:30, Gálatas 5:19-26, porque isso certamente avultaria em vós os mesmos desejos malignos que inundaram a existência de satanás. Assim sendo, a igreja do Senhor deve fugir e sempre extinguir qualquer pensamento de disputa política pelo governo da igreja, que seja atípica e incomum, porque na verdade é Deus por meio de Cristo que governa e escolhe os representantes da sua igreja. Amém.
Art. 2º. São finalidades da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul:
I – a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã;
II – o estabelecimento, organização e manutenção de Instituições religiosas, fundações educacionais, filantrópicas e culturais, se dará dentro e fora do território nacional como filiais desta personalidade jurídica.
Art. 3º - A duração da igreja é por tempo indeterminado
Art. 4º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, por afinidade aos princípios espirituais que professa, compartilha a declaração de fé, e práticas doutrinárias das demais Assembleias de Deus no Brasil, que estão de acordo com o estatuto e regimento interno das convenções a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, e a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil - CGADB, reconhecendo e estando em conformidade com o estatuto das convenções acima citadas e se relacionando com as mesmas somente no âmbito fraternal por meio de filiação dos seus ministros no rol das instituições, todavia, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, possui personalidade jurídica própria, desta forma é competente para, por si mesma, para resolver e dirimir qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa ou espiritual que surgir em sua Sede geral administrativa, em suas filiais, sejam instituições religiosas, fundações educacionais, filantrópicas e culturais ou onde o ministério estiver instituído dentro e fora do território nacional, inclusive no que diz respeito ao tratamento de seus membros e ministros, destarte, a instituição não poderá sofrer nenhuma ingerência externa, sendo protegida pela constituição federal de 1988,
Art.5° inciso VI. § Único – A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul, se relaciona fraternalmente com as demais que professam a mesma fé, a mesma ortodoxia doutrinária, a mesma liturgia de culto, a mesma ordem e que estejam de acordo com a Bíblia Sagrada que é a palavra de Deus, e a Declaração de Fé das Assembleias de Deus, podendo porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação, teológica, doutrinária, espiritual e financeira, especialmente na realização de obras de caráter missionário, social e educacional.
Art. 1º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, organização religiosa, de direito privado, sem finalidade econômica, fundada em 21 de janeiro de 2020, pelo Pastor Osiel Souza Pires, Evangelista Ezequiel Machado, Evangelista Tiago Breitenbach, Evangelista Valdecir Leandro Santana Dias, Presbítero Juliano Pereira, Presbítero Marcos Vinicios Franco Ribeiro, Diácono Claudiomiro Ferreira Soares, com duração por tempo indeterminado, tem foro na comarca de Cachoeirinha-RS, e sede nesta mesma cidade, na Rua Curitiba, n° 182, Cep 94955-130, bairro Vila Anair. Se organiza com base no artigo 44 Inciso I a IV e parágrafo 1º do Código Civil - são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negarlhe reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento, parágrafo acrescido pela Lei 10.825 de 22/12/2013. § 1º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, nasce do modelo de evangelização protestante, pentecostal estabelecido e por nossos missionários suecos: Daniel Berg e Gunnar Vingren, e perpetuado até os dias atuais, que por meio da pregação do evangelho e das ordenanças expressas do batismo nas aguas por imersão do corpo inteiro uma única vez, em nome do Pai, do Filho e do Espirito Santo, ¨de acordo com o texto do evangelho de Mateus 3:13-17, e participação na Ceia do Senhor Jesus Cristo que é o símbolo da Nova Aliança, de acordo com o texto do evangelho de Mateus 26:26-28, pelo batismo no Espirito Santo, com evidência inicial do falar em línguas estranhas e distribuição dos dons espirituais, de acordo com o texto de Atos 2:2-4 e 1°Coríntios 12:1-11, sendo desta forma, assume a responsabilidade com a Declaração de Fé das Assembleias de Deus, de forma irrevogável, organiza-se e rege-se por este Estatuto e Regimento Interno, ainda por resoluções e normativas emitidas pelo seu presidente, observados os princípios espirituais e doutrinários da Bíblia Sagrada. §2º - A igreja do Senhor Jesus Cristo na terra se organiza de maneira teocrática, através do governo divino de cristo, que é o cabeça da igreja, de acordo com a palavra que está descrita em Colossenses 1:13-20, Efésios 4:7-16 e Mateus 16:18, sendo ele o governo absoluto, e como governante absoluto da igreja, cristo separa homens cheios do Espírito Santo, de fé e sabedoria para a realização da mesma, por este motivo a igreja santa do Senhor Jesus reconhece a soberania de Deus na nomeação daqueles que são chamados para realizar a sua obra na terra, compreendendo como descrito no texto do evangelho de João 3:27 que diz assim: ¨o homem não pode receber coisa alguma, se não lhe for dada do céu¨. Neste sentido, o povo de Deus jamais deverá, no que diz respeito a igreja do Senhor Jesus, balizar, comparar e dar atenção para qualquer influência dos ímpios, nos assuntos da igreja do senhor, porque como diz a escritura em 2Corintios 6:14-18, e Salmos 1: 1-6, a igreja de Cristo é a luz, e os ímpios não são da luz, observado isso, humanamente a igreja sempre respeitará as autoridades constituídas na
APÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, é integrada pelos seus membros, ministros evangélicos e departamentos, admitidos, ordenados e coordenados, respectivamente, na forma deste Estatuto.
Art. 6º.A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul tem personalidade jurídica própria, e suas congregações e filiais terão personalidade jurídica secundária e indissociável da matriz. Será facultada a inscrição no CNPJ as congregações ou filiais. § único. Os membros e ministros desta instituição não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, salvo aqueles ocupantes de cargo ou função com poder de direção administrativa ou eclesiástica, os quais respondem civilmente em relação às obrigações contraídas pelo uso indevido ou excessivo de tal poder.
Art. 7º. Os membros e ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul sujeitam-se ao seu poder disciplinar, podendo sofrer penalidades sempre que infringirem quaisquer das normas, doutrinas e costumes adotados pela Igreja, constantes do Estatuto, Regimento Interno e decisões da Assembleia Geral, da Diretoria Geral da Igreja, § 1º. Os membros e ministros desligados da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, não terão direito a reparação por eventuais doações ou outros benefícios de qualquer natureza que tenham agregado à Igreja. § 2º. Os membros e ministros desligados serão destituídos dos cargos ou funções que desempenhem na Igreja, devem entregar as suas credenciais de membresia e do ministério, emitidas pela da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, e a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, o não cumprimento implicará em ação cível por uso indevido de documento de identificação eclesiástica, podendo configurar condutas constantes na lei, Art. 171 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40.
Seção II
SUPERINTENDÊNCIAS E DEPARTAMENTOS
Art. 8º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, é
composta por cinco (05) Superintendências e quatro (04) departamentos. a) Superintendência de expansão, evangelismo e missão da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (SEMADM); b) Superintendência da União Feminina da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (UFADM); c) Superintendência dos Corais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (SCADM); d) Superintendência da União da mocidade da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (UMADM); e) Superintendência de ensino da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (SEADM); f) Departamento Infantil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (DIADM); g) Departamento de Mídia e Comunicação da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (DEMCADM); h) Departamento de Recepção da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (DERADM); i) Departamento de Ação Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul (DEASADM); § Único- A criação e extinção de departamentos e superintendências, se dará por resoluções internas e normativas do presidente da diretoria geral, obedecendo o disposto no regimento interno e estatuto social
III DA MEMBRESIA
Subseção I Do Ingresso
Art. 9º. A igreja terá número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, raça, cor, condição social ou política, desde que aceitem os ensinamentos de Nosso Senhor Jesus Cristo, fundamentado nas Sagradas Escrituras, o credo doutrinário da Assembleia de Deus no Brasil, o Estatuto Social e os regulamentos internos da igreja, com bom testemunho público e
reconhecida idoneidade moral, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e a formação cristã, batizados em água por imersão, em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo, com idade mínima de doze (12) anos, sendo que no caso de menor dezoito (18) anos, com autorização escrita dos pais ou responsáveis. § 1º. O interessado em ser membro deverá assinar termo de adesão fornecido pela secretaria da igreja, que poderá ser digital, online ou por escrito, declarando a aceitação das normas estatutárias em vigor, que será submetido ao presidente, e, uma vez aprovado, terá seu nome imediatamente lançado no rol de membros com indicação de seu número de matrícula. § 2º. O ingresso no ministério de membros oriundos de outras denominações se dará conforme o Art. 93 do Regimento Interno § 3º. O deslocamento dos membros da instituição para outras filiais do ministério obedecerá o disposto no Regimento Interno §4º. O recebimento de membros de outras igrejas co-irmãs e outras denominações se dará conforme o disposto no Regimento Interno § 5º. Os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, contribuirão com seus dízimos e ofertas para sua manutenção e expansão da obra do Senhor Jesus Cristo, logo todo cristão que esteja apto e que tenha condições para contribuir, que trabalha, que tem algum oficio, que desfruta de boa saúde, que possui alguma remuneração e não venha a contribuir com esta igreja, que representa Cristo Jesus nesta terra, comete pecado voluntariamente e conscientemente, contra o mandamento de Cristo Jesus nosso Senhor, redentor e salvador. Tiago capitulo 4:17- Aquele, pois, que sabe o bem que deve fazer e não o faz, comete pecado. Mateus capitulo 22: 37-38-39 37-E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo seu coração, e de toda a tua alma, e de todo teu pensamento e entendimento. 38- Este é o primeiro e grande mandamento. 39- E o segundo, é semelhante a este,é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. § 6º. Aquele que estiver cumprindo pena sob monitoramento eletrônico, poderá ser recebido na comunhão da igreja, desde que manifeste arrependimento. O mesmo não poderá exercer função eclesiástica e ministerial durante o cumprimento da pena.
Art. 10º - Dos direitos dos membros Os membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, terão os seguintes direitos:
I – Participar das atividades religiosas, eventos e reuniões promovidas pela igreja
II –Ter acesso aos ensinamentos bíblicos, e apoio espiritual oferecido pela liderança
III – Exercer função ministerial na igreja, conforme aptidão e orientação da liderança espiritual
IV – Votar e ser votado nas assembleias gerais, conforme regras do estatuto e regimento interno
V – Receber assistência social e espiritual, conforme as possibilidades da igreja VI – Solicitar desligamentos voluntários da igreja, mediante comunicação formal a liderança.
Art. 11º - Dos deveres dos membros Os membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul terão os seguintes deveres:
I – Respeitar e seguir os princípios cristãos e doutrinários da igreja
II – Zelar pela unidade e comunhão entre os irmãos na fé, promovendo um ambiente harmonioso
III – Cumprir as determinações do estatuto, regimento interno e decisões das assembleias gerais
IV – Contribuir voluntariamente para a manutenção e funcionamento da igreja por meio de dízimos, ofertas e outros recursos
V – Participar ativamente das atividades promovidas pela igreja, colaborando com suas ações evangelísticas e sociais.
VI – Manter conduta ética e mortal condizente com os ensinamentos bíblicos
VII – Respeitar a liderança e colaborar para o crescimento espiritual e institucional da igreja
Subseção III
Dos oficiais de igreja
Art. 12º. A Igreja separará, dentre os membros em comunhão e com a concordância do interessado, os candidatos aos cargos de cooperadores auxiliares, diáconos, presbíteros, diaconisas e missionárias, que servirão nas frentes de trabalhos eclesiásticos da obra do Senhor, com a nomenclatura de oficiais de igreja, auxiliando a Igreja e ministério. § 1º
. A separação dos cooperadores auxiliares, diáconos, presbíteros, diaconisas e missionárias, obedecerá ao disposto no artigo 42 do Regimento Interno.
SUBSEÇÃO III DA PROIBIÇÃO DE JOGOS DE AZAR
Art 13º- É vedada no âmbito da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, a participação, incentivo ou promoção de qualquer forma de jogo de azar, incluindo apostas online (bets) e demais práticas que envolvam risco financeiro com objetivo especulativo § Único – O descumprimento desta cláusula poderá sujeitar o membro as medidas disciplinares previstas no Estatuto Social e regimento interno da igreja.
Art. 14º - Os membros e líderes da igreja devem observar princípios cristãos de ética e moralidade, evitando práticas que possam comprometer o testemunho e a integridade da instituição no âmbito relativo a jogos de azar, tendo como princípio os ensinos descritos na Sagrada Escritura como em 1Tm 6:9-10, Pv 13:11 e Sl. 119:36
Subseção V
Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 15º. Compete ao Ministério, isoladamente, por seu presidente da Diretoria Geral, ou através do Conselho de Ética Ministerial, o exercício do poder disciplinar sobre os ministros, membros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, sempre mediante o competente procedimento disciplinar estabelecido no Estatuto e Regimento Interno, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. § Único. Revelar alguém, sem justa causa, segredo ou informação confidencial, como financeira, contábil, executivas, dados pessoais e reuniões privadas, de que tem ciência em razão de função, ministério, oficio ou profissão, e cuja revelação pode produzir dano a terceiros ou a instituição; Pena de detenção de três (03) meses a um (01) ano mais multa. Consiste em divulgar sem justificativa um segredo ou informação confidencial que se teve conhecimento em razão da função ministerial. Revelar um segredo ou informação confidencial significa contar ou dar conhecimento do ocorrido a terceiros, sob pena de calúnia e difamação, neste sentido, o presidente da diretoria geral, tem o poder de tornar o referido assunto sigiloso ou não, com base no Artigo 154 do Código Penal Brasileiro, afim de realizar o procedimento disciplinar dentro do âmbito legal sem produzir danos e traumas maiores, não abrindo mão do senso de justiça estabelecidos na palavra de Deus, de acordo com o texto de 1Corintios 11:31- 32 e Romanos:13:1-5. Por este motivo o presidente deste ministério, que tem cuidado das almas diante do Senhor, não pode sofrer nenhuma retaliação interna ou externa, de acordo com o texto de Mateus 5: 9, visto que é atribuição dele e que o mesmo, com sabedoria, busca preservar e pacificar a todos para que possam chegar ao reino dos céus e herdar a vida eterna.
Art. 16º. São penalidades aplicáveis aos membros, ministros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, os seguintes modelos disciplinares:
I – Advertência
II– Suspensão das atividades eclesiásticas e ministeriais, se dará por tempo determinado ou indeterminado.
III– Desligamento. § Único – A advertência será aplicada quando houver falha prevista no estatuto social e regimento interno e a transgressão não for passível de suspensão ou desligamento
Art. 17º- Será suspenso da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul o ministro, membro e oficiais de igreja, que praticar conduta definida no Regimento Interno como falha
Art. 18º. Será desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão
Região Sul, após procedimento disciplinar, o ministro ou membro que:
I – descumprir as deliberações da Assembleia Geral ou decisões do Presidente da Diretoria Geral, nos limites de suas competências;
II – descumprir prescrição do Estatuto Social ou do Regimento Interno da Igreja, para a qual não seja estabelecida outra penalidade;
III – filiar-se a outra organização religiosa legalmente constituída ou de fato existente; IV – filiar-se alguma sociedade secreta ou discreta legalmente constituída ou de fato existente; (Mt. 6.24)
V – não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada, praticando: a) o adultério (Ex 20.14); b) a fornicação (Ex 20.14); c) a imoralidade sexual (Gl 5.19; Ef 5.3); d) a prostituição (Ex 20.14); e) o homossexualismo (Lv 18.22; 20.13; Rm 1.26-28); f) relação sexual com animais (Lv 18.23-24); g) o homicídio e sua tentativa (Ex 20.13, 21.18-19); h) o furto ou roubo (Ex 20.15); i) o ateísmo (João 3.18); (1Jo 2:23), (1Jo 4:1-6) j) rebelião, facção e divisão (I Sm 15.23); (Gl. 5.20) 1Co. 3.4) k) a feitiçaria, bruxaria, magia da linha branca e da linha preta, ocultismo, invocação e consulta aos mortos, recebimento e incorporação de espíritos e entidades, mediunidade, quiromancia, astrologia, espiritualismo, espiritismo, gnosticismo, agnosticismo, e ramificações destas. (Ap. 22:15); (Ap. 21:8);(Gl. 5:20-21); (Lc. 16:23 -31); (Lv. 19:31); (Lv. 20:6); (Dt. 18:9-13); (At. 13:6) (At. 8:9-10); (2 Reis. 17:17); (2 Reis. 21:6); (Is. 47:12); (Is. 8:19-20); (Mq. 5:12); (1Co. 10: 19-20-21); l) a idolatria (Ex 20.3); m) a mentira (Cl 3.9); n) o falso testemunho (Ex 20.16); o) perjúrio, calúnia e difamação p) a nutrição com alimento preparado com sangue sufocado, ou consagrado a ídolo (At 15.29). q) uso de substancia alucinógenas, que venham furtar a capacidade cognitiva e de discernimento do indivíduo, dentre essas substâncias: Álcool, cocaína, maconha, haxixe, ópio, heroína, crack, drogas sintéticas, e demais substâncias que provoquem dano a estrutura do ser humano: cigarro, cigarros sintéticos, narguilé, charutos, cachimbos (Gn 9.20 ao 25); (1°Co 6. 2, 3, 10, 12, 14 e 19). r) proibido o ensino doutrinário e as manifestações de apologia as teologias liberais, progressistas e ecumênicas. (Cl. 1:13,23) (1 Pe. 2:9) (At. 4:12) (Gl. 1:8-9) (Jo. 16:1 até 16) s) aborto provocado voluntariamente (Ex. 23:7) (Mt. 5:21) (Pv. 6:17) (Ap. 21:8) t) agiotagem suas práticas, oferecer e tomar dinheiro emprestado de tal pratica, e ramificações (Art. 4º lei 1521/51) (extorsão Art. 158 CP) (ameaça art. 147 CP) (Ez. 22: 12,13,14) (Sl. 62: 9,10,11,12) (1Co. 5: 10,11,12,13) (1Co. 6: 8,9,10) ( Am. 5: 11,12) (Mt. 18: 25,26,27,28,29,30,31,32,33,34) u) crime organizado e a associação a facções criminosas (Art.288 CP) ( Pv. 6: 11,12,13,14,15,16,17,18) (Ap. 22:11,12,13,14,15,16) ( Mt. 13: 37,38,39,40,41,42)
(Ez. 22) (Sl. 94) (Sl. 140) v) apostar em jogos de azar de qualquer natureza, licita ou ilícita. (1Tm. 6: 7,8,9,10,11) (Is. 55:2) (Mt 6: 24,25,26,27,28,29,30,31,32,33,34) § único. Serão considerados atos de motim e rebelião, a realização de assembleias gerais, reunião por meio de ministros, Oficiais ou membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, para tratar de assuntos de cunho diretivo, administrativo, financeiros, eclesiástico, ministeriais, doutrinários e espirituais, patrimoniais, que sejam relacionados a este ministério e suas filiais dentro e fora do território nacional, sem o pleno conhecimento e anuência por escrito do Pastor Presidente da Diretoria Geral.
Art. 19º. Será igualmente desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, o membro, ministro e oficiais da igreja, que assim o solicitar, por motivo de consciência ou de crença, de acordo com artigo 5° da Constituição Federal, inciso XX. Deverá fazê-lo em formulário próprio fornecido pela instituição junto a secretaria. § Único. Os demais direitos e obrigações dos membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul estão estabelecidos no Regimento Interno da Igreja.
Art. 20º. Para as infrações previstas no Estatuto Social e Regimento Interno, quando devidamente comprovadas no curso de um procedimento disciplinar, a penalidade aplicável aos membros, ministros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, serão as seguintes:
Art. 21º. Será desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul o membro ou ministro que:
I – praticar conduta definida neste Estatuto e Regimento Interno como falha moral;
II – praticar as condutas previstas no art. 12 deste Estatuto, incisos I, II, III, IV e suas alíneas;
III – receber, retirar, usar em proveito próprio ou entregar para outrem, bens, rendas, doações ou valores integrantes da receita e acervo patrimonial do Ministério sem a autorização do presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul e da Assembleia Geral;
IV – praticar indevidamente, ou contra disposição expressa no Estatuto Social ou Regimento Interno, ato de prevaricação;
V – deixar de exercer o Ofício Eclesiástico (Lc 9:62);
VI – praticar o Ofício Eclesiástico com desleixo (Jr.48:10);
VII – conduzir-se de modo incompatível com os princípios e valores da função ministerial (2°Tm 2.3,4, 5);
VIII – deixar de assistir os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul de forma adequada, nas situações correntes da vida cristã; porém, quando solicitado por parte do membro, assistência nas situações da vida social, o mesmo dará ao ministério, poder de ingerência nos assuntos solicitados e o ministério será isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
§ 1º. Considerar-se-á concretizada a conduta mencionada no inciso VIII deste artigo quando houver reclamação da prática do ato, em desfavor do obreiro, e já constar em sua ficha curricular, a anotação de dois deméritos anteriores pela mesma prática.
CAPITULO III DO MINISTÉRIO Seção I Disposições Gerais
Art. 22º. O Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul é constituído:
I– por Pastor Presidente;
II– por Pastores Convencionais;
III– por Evangelistas convencionais e não convencionais
§ 1º. A hierarquia ministerial será a seguinte:
- pastor presidente
- pastores convencionais
- evangelistas convencionais
- pastores auxiliares
- evangelistas não convencionais
- presbíteros
- missionários
- missionárias
- diáconos
- diaconisas
- auxiliares e cooperadores
§ 2º Os Pastores Convencionais, e Evangelistas serão indicados e selecionados pelo Pastor Presidente através de Resolução interna e ato normativo, observado a presença da chamada vocacional e a quantidade de ministros necessária ao perfeito desenvolvimento e consecução dos objetivos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul.
Art. 23º. Compete ao Ministério da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul
I – dirigir espiritualmente a Igreja nos padrões da Bíblia Sagrada, precipuamente os estabelecidos nas sagradas escrituras e ratificado no art 1° parágrafo único deste estatuto;
II – Indicar ad referendum das respectivas Assembleias Gerais Ordinárias, e nomear os administradores das instituições religiosas, fundações educacionais, filantrópicas, e culturais dentro e fora do território nacional, como filiais desta personalidade jurídica.
Art. 24º. As atribuições dos integrantes do Ministério e de todos os cargos eclesiásticos da Igreja são exercidas em caráter voluntário conforme lei federal n° 9.608 de 18 fevereiro de 1998, sem onerosidade e subordinação, em resposta à vocação espiritual que cada qual possui.
§ 1° – Da viuvez do pastor presidente, dos ministros, pastores, evangelistas, presbíteros, missionários, missionárias, diáconos, diaconisas e cooperadores auxiliares: Aconselha-se os mesmos de acordo com o texto de 1Corintios capítulo 7 versos 8 e 9, a contrair novo matrimonio por conta da viuvez após o período mínimo de seis (06) meses e máximo de doze (12) meses, de acordo com a palavra do Senhor. 2° - Em caso de falecimento do pastor presidente, durante o exercício do mandato, sua viúva fará jus a percepção de valor de cinco salários mínimos corrigidos anualmente nos mesmos índices estabelecidos pelo governo, a título de pensão, desde que a mesma mantenha a fé em Jesus Cristo e que esteja inscrita no rol de membros de uma Assembleia de Deus dentro ou fora do território nacional, podendo acatar ou não o disposto no artigo 19 paragrafo 3° deste estatuto social sem prejuízo do recebimento da pensão.
§ 3° - os canais de comunicação oficiais dos setores administrativos serão funcionais para uso exclusivo da instituição, e fornecidos pela mesma: gabinete da presidência: e-mail , whatsapp e telefone tesouraria: e-mail da tesouraria, whatsapp e telefone secretaria geral: e-mail da secretaria, whatsapp e telefone
§ 4° - os canais oficiais de divulgação institucional serão o site da igreja e suas redes sociais que será criado, autorizado e administrado pelo presidente da diretoria geral, que poderá contratar empresa terceirizada para realizar a manutenção das mesmas, que se fará por meio de contrato entre as partes com clausulas contidas no mesmo, de sigilo absoluto com base na lei geral de proteção de dados LGPD, e uma vez que a empresa contratada esteja em posse de logins e senhas de acesso, será responsável pela preservação destas informações, a mesma durante a vigência contratual sempre que fizer alguma alteração de login e senha, por necessidade de adequação, deverá por escrito ou e-mail, transportar estas informações e alterações ao responsável legal da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul, a empresa contratada ficará responsável para, após receber as informações de divulgação com caráter extraordinário de colocar no site, no prazo máximo de até doze (12) horas.
§ 5° Canal oficial de divulgação institucional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul – www.igrejaadmissaorgs.com
§ 6° Será contratada empresa terceirizada para gestão, manutenção e divulgação institucional no site da igreja, e armazenamento de dados de TI de acordo com a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados) lei 13.709/2018.
Seção II
Do Pastor Presidente da Igreja
Art. 25º. O Pastor Presidente, deverá ser convencional, possuir notório saber eclesiástico e reputação ilibada, qual foi consagrado para função pastoral, por imposição de mãos de forma pública, o presidente exercerá o mandato por tempo indeterminado.
Art. 26º. Compete ao Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, além das demais funções estabelecidas neste Estatuto:
I – dirigir espiritualmente a Igreja, em conjunto com o Ministério, zelando pela consecução de seus objetivos e pela manutenção da ordem bíblica;
II – convocar e presidir as reuniões da diretoria geral e Ministério;
III – convocar e presidir, de conformidade com o Estatuto, as Assembleias Gerais das Instituições criadas e mantidas pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul; IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, bem como as Resoluções da presidência e normativas; V – criar, bem como extinguir comissões temporárias dentro do Ministério, para tratar de assuntos de interesse da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, designando seus membros e respectivos presidentes;
VI – decidir, toda e qualquer questão não prevista no Estatuto Social e no Regimento Interno e não seja atribuída a outra função.
VII – O presidente da diretoria geral poderá presidir, ou dirigir outras instituições além deste ministério, dentro e fora do território nacional, sejam elas, religiosas, educacionais, filantrópicas, culturais e financeiras,
§ único. É responsabilidade e competência do Pastor Presidente, movimentar as contas bancarias, assinar documentos financeiros, e conceder procurações em nome da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul.
Art. 27º. O Pastor Presidente perderá seu mandato:
I – por falecimento;
II – por renúncia voluntária e espontânea, apresentada por escrito;
III – pela destituição decidida pela Assembleia Geral Ordinária, em face da prática de falha prevista neste Estatuto e no regimento interno, cuja penalidade prevista seja desligamento, devidamente apurada e posteriormente comprovada no curso de procedimento disciplinar pelo Conselho de Ética Ministerial, garantidos o contraditório e a ampla defesa, dentro do âmbito legal. IV – compulsoriamente, aos setenta e sete anos de idade.
Art. 28º. Vagando o cargo de Pastor Presidente, o 1ºVice-Presidente assumirá o cargo em
caráter provisório e no prazo máximo de sete (07) dias deverá ser convocado pelo 1° secretário da diretoria geral a Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para o processo sucessório, já estando instalada e dada abertura, seguirá então o seguinte rito, e só poderão ser postulantes ao cargo, os pastores dirigentes das regionais, que se encontrem inseridos no rol das convenções. Segunda, somente exercerá o direito ao voto o membro que estiver em perfeita comunhão com este ministério, e cumpre o disposto neste Estatuto e Regimento Interno. Terceiro, o processo sucessório se dará por meio de voto secreto e apurado em tempo real e dado conhecimento público em painel eletrônico instalado na sede geral administrativa do ministério. Quarto, após a apuração do resultado final, o postulante que recebeu o maior número de votos será anunciado de forma pública no painel eletrônico instalado na sede geral administrativa do ministério, e prestará o seguinte juramento solene. § único: Do juramento solene; Eu, com a mão direita sobre a Bíblia Sagrada, que é a palavra de Deus, aberta no livro de Romanos 13:1-7: ¨Eu prometo com a minha mão sobre a palavra de Deus, que criou os céus e a terra e tudo que neles há, que a partir deste momento viverei para guiar, orientar, ensinar e proteger a igreja do Senhor por meio da palavra de Deus, afim de que os meus irmãos sejam achados ávidos de herdar a vida eterna que está em Cristo Jesus, prometo viver e conduzir-me de maneira consagrada para o uso exclusivo do Santo Ministério, ao qual Cristo que é o cabeça da igreja, me escolheu, prometo honrar o meu Cristo, meu Deus, o Espirito Santo, o meu matrimonio com minha esposa, a mulher da minha mocidade, prometo ser fiel a Declaração de Fé das Assembleias de Deus, prometo jamais prevaricar ou cometer qualquer improbidade contra a obra do Senhor, prometo ser fiel ao Estatuto Social e Regimento Interno desta instituição, honrando assim a confiança que me foi depositada por esta santa igreja e o corpo ministerial; deste modo com alegria e temor em minha alma, recebo as responsabilidades e deveres a mim atribuídos, assim como também os direitos a mim conferidos com autoridade espiritual, eclesiástica e ministerial de pastor da igreja por meio da investidura do Espírito Santo, assumindo o cargo de presidente de toda a igreja como da instituição e do rebanho do Senhor, que se organiza dentro e fora do território nacional. Por esta causa tributo a Deus toda a honra, gloria, louvor e majestade, que o Senhor abençoe as igrejas Assembleias de Deus Ministério da Missão Região Sul.
Art. 29º. Feito a promessa solene, o presidente receberá das mãos dos membros da diretoria geral, um exemplar da bíblia sagrada, a diplomação, o pavilhão do ministério, o anel com o brasão do ministério, a toga pastoral a estola sacerdotal com o nome do presidente e com as escritas do ministério, os respectivos paramentos sempre deverão distinguir-se dos demais.
Subseção III Do Ministro
Art. 30º. São do ministério, o Pastor Presidente, Pastores convencionais, pastores auxiliares, Evangelistas convencionais e evangelistas locais ordenados ao Santo Ministério, como disposto no Regimento Interno, para o exercício das funções eclesiásticas e ministeriais na Igreja.
§ único. Quando de sua admissão no Ministério, o ministro prestará compromisso e assinará Termo de Admissão, tomando conhecimento das condições e obrigações da função e comprometendo-se a cumpri-las, de acordo com esse estatuto e regimento interno.
Art. 31º. O Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul, fará a nomeação, para cada filial do ministério, um obreiro que poderá ser: Pastor, Evangelista, e Oficial de igreja, ao nomeado para a função de Dirigente, compete a direção eclesiástica da unidade filial, concomitantemente com o Pastor Presidente, o mesmo deve estar em conformidade com o texto sagrado de 1° Timóteo 3:1-7. § único. Se houver necessidade será escolhido do meio dos oficiais do ministério um Diácono, para ocupar a função de Dirigente de filial, esse oficial de igreja, deve primeiramente possuir o chamado e vocação para pregar e apascentar, ainda ser apto para ensinar, deverá necessariamente estar cursando ou ter concluído o curso básico em teologia fornecido pelo ministério, o mesmo deve estar em conformidade com o texto sagrado de 1° Tm 3:8-16.
Art. 32º. Aceitando a nomeação para a função de dirigente de filial, o obreiro prestará compromisso e assinará Termo de Posse, tomando conhecimento das atribuições e obrigações da função descritas neste estatuto social e regimento interno, e comprometendo-se a cumprilas.
Art. 33º. A função de Dirigente de filial compreende, além da direção dos ofícios eclesiásticos e ministeriais da unidade, a prática dos atos de administração intimamente ligados ao serviço eclesiástico e ministerial, devidamente autorizados nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
Art. 34º. A aceitação da nomeação para a função de Dirigente de filial, requer do obreiro a assinatura do termo de recebimento do inventário da congregação e suas benfeitorias, comprometendo-se com a conservação das benfeitorias contidas no inventário, durante o período que estiver na função, § único. Será necessário, a elaboração de relatórios de prestação de contas dos atos de gestão desenvolvidos, qual serão sujeitos a análise do conselho fiscal, caso de reprovação, o obreiro estará sujeito a sanções disciplinares e ações cíveis e penais, deliberadas pelo conselho de ética ministerial, previamente apuradas e devidamente comprovadas, preservando o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 35º. A função de Dirigente de filial é de livre nomeação e exoneração pelo Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, a qualquer tempo. § único. O obreiro exonerado da função de Dirigente de filial reintegrará a posse e gerência de todo o patrimônio existente na unidade filial à Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, tão logo notificado a fazê-lo.
Art. 36º. Ao que espontaneamente, desligar-se da Igreja ou renunciar à função de Dirigente de filial encerrará na data de seu desligamento ou renúncia a prática dos atos de direção eclesiástica, devendo devolver imediatamente a posse e gerência de todo o patrimônio existente na unidade filial à Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, independentemente de requerimento ou notificação. Art.
37º. O ministro que não devolver a posse e gerência do patrimônio existente na unidade filial, nos casos do parágrafo único do art. 27 e do art. 28, ainda poderá configurar atos constantes no Art. 168 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40, e responderá à ação de reintegração de posse e ação de indenização por danos morais e materiais que causar, sem prejuízo de outros procedimentos criminais pelos fatos delituosos
Seção IV Das Infrações e Sanções Disciplinares
Art. 38º. Compete ao Conselho de Ética Ministerial, com autorização do presidente, o exercício do poder disciplinar sempre através do competente procedimento disciplinar estabelecido no Estatuto Social e Regimento Interno.
Art. 39º. Para as infrações previstas no Estatuto Social e Regimento Interno, quando devidamente comprovadas no curso de um procedimento disciplinar, a penalidade aplicável aos membros, ministros e oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, serão as seguintes:
Art. 40º. Será desligado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul o membro ou ministro que:
I – praticar conduta definida neste Estatuto e Regimento Interno como falha moral; II – praticar as condutas previstas no art. 12 deste Estatuto, incisos I, II, III, IV e suas alíneas; III – receber, retirar, usar em proveito próprio ou entregar para outrem, bens, rendas, doações ou valores integrantes da receita e acervo patrimonial do Ministério sem a autorização do presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul e da Assembleia Geral;
IV – praticar indevidamente, ou contra disposição expressa no Estatuto Social ou Regimento Interno, ato de prevaricação;
V – deixar de exercer o Ofício Eclesiástico (Lc 9.62);
VI – praticar o Ofício Eclesiástico com desleixo (Jr.48:10);
VII – conduzir-se de modo incompatível com os princípios e valores da função ministerial (2°Tm 2.3,4, 5);
VIII – deixar de assistir os membros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul de forma adequada, nas situações correntes da vida cristã; porém, quando solicitado por parte do membro, assistência nas situações da vida social, o mesmo dará ao
ministério, poder de ingerência nos assuntos solicitados e o ministério será isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
IX – Qualquer acusação contra o presidente da diretoria geral, membros da diretoria, ministros e oficiais da igreja, missionários, missionárias, cooperadores e membros, sem a devida comprovação, resultará em processo disciplinar e desligamento, sendo garantido o sigilo da denúncia, porém é vedado o denunciante anônimo
X – Os pareceres apreciados e emitidos pelo Conselho Fiscal não poderão possuir fraude de nenhuma natureza, sob pena de responder nos termos da lei por perjúrio, calúnia, estelionato e falsidade ideológica
§ Único- Considerar-se-á concretizada a conduta mencionada no inciso
VIII deste artigo quando houver reclamação da prática do ato, em desfavor do obreiro, e já constar em sua ficha curricular, a anotação de dois deméritos anteriores pela mesma prática
APÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul organiza se administrativamente em uma Assembleia Geral e uma Diretoria Geral com poderes deliberativos, na medida de suas competências.
Art. 42º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul será representada:
I - em Juízo, ativa ou passivamente:
a) pelo Pastor Presidente;
b) Vices- Presidentes;
c) 1º Secretário;
d) 1º Tesoureiro
II – extrajudicialmente, pelo Pastor Presidente em conjunto com qualquer dos Vice Presidentes;
II DA ASSEMBLEIA GERAL
Subseção
I – Da constituição e funcionamento
Art. 43º. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da Igreja, composta pelos membros em comunhão, reunir-se-á sempre que convocado pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal, por meio de edital fixado na sede do ministério, com prazo não inferior a sete dias, contendo data, local e horário da realização, bem como a indicação dos assuntos para deliberação, em sessão ordinária anual, e extraordinariamente, sempre que for necessári
§ 1º. As sessões ordinárias serão convocadas por edital publicado na sede do ministério, pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal, em qualquer reunião da Igreja, com prazo não inferior a sete (07) dias, contendo data, local e horário da realização, bem como a indicação dos assuntos a serem tratados.
§ 2° As sessões extraordinárias serão convocadas por edital, assinado pelo Pastor Presidente ou seu substituto legal e publicado na Sede da Igreja com prazo não inferior a sete dias, contendo data, local e horário da realização, bem como a indicação dos assuntos a serem tratados.
§ 3º. No caso dos artigos 20 e 21, a sessão extraordinária da Assembleia Geral será convocada pelo 1º Secretário e presidida pelo 1º vice-Presidente
§ 4º. A Assembleia Geral poderá ser promovida pela solicitação de 50% mais 1 dos membros da Igreja, em plena comunhão, mediante requerimento em que deve constar o nome, a identificação civil, o número do rol de membros e a assinatura de cada um deles, bem como o assunto a ser tratado na sessão, sendo obrigatória sua convocação pelo Pastor Presidente.
Art. 44º. O quórum para instalação das sessões da Assembleia Geral será de maioria simples de membros em primeira convocação, e qualquer número na convocação seguinte, quinze minutos após a hora marcada.
SUBSEÇÃO II
Da Competência da Assembleia Geral Ordinária
Art. 45º. Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I – aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul;
II – aprovar o Estatuto e suas reformas;
III – aprovar o Regimento Interno e suas reformas;
IV - conhecer os relatórios anuais de funcionamento dos órgãos da administração.
Subseção III
Da Competência da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 46. Compete à Assembleia Geral sessão extraordinária:
I – referendar a indicação para o cargo de Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul, no caso da vacância do cargo, de acordo com o disposto no artigo 20 e seus incisos deste Estatuto Social.
II – aprovar os membros da Diretoria Geral indicados pelo presidente;
III – desligar e destituir o Pastor Presidente da Igreja e os membros da Diretoria Geral, após devidamente apurada e posteriormente comprovada no curso de procedimento disciplinar, após dar direito ao contraditório e ampla defesa;
IV – aprovar a prestação de contas da Diretoria Geral anualmente e ao término de cada
mandato;
V – aprovar o Estatuto Social e suas reformas;
VI – aprovar o Regimento Interno e suas reformas
VII – deliberar, sobre outros assuntos administrativos indicados no edital de convocação
Seção IV DA DIRETORIA GERAL
Subseção I
Da Constituição e Funcionamento
Art. 47º A Diretoria Geral, composta por membros indicados pelo Pastor Presidente, e aprovados em Assembleia Geral para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, é o órgão responsável pela deliberação de assuntos da gestão administrativa da Igreja. § 1º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul possui a visão de prover um sustento adequado aos pastores e obreiros que desempenham suas atividades ministeriais de acordo e dentro dos limites orçamentários da instituição, reconhecendo que estes dedicam tempo e esforço essenciais ao bem-estar espiritual da congregação. A compensação será determinada anualmente pela Diretoria, levando em consideração as necessidades da igreja, o tempo dedicado ao ministério, e a responsabilidade atribuída a cada posição.
§2º: É reconhecido que conforme previsto no artigo 442
§ 2º da Consolidação das Leis do Trabalho não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento. (Incluído pela Lei nº 14.647, de 2023), que estabelecem que os ministros religiosos desempenham suas funções com autonomia e não estão subordinados juridicamente, sendo essa relação caracterizada pela prestação de serviços de natureza gratuita ou de colaboração em atividades de interesse comum, não se confundindo com relações de emprego.
§ 3º Receitas da Entidade A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul terá suas receitas organizadas nas seguintes categorias:
a). Dízimos: Valores recebidos como dízimos, cuja destinação será prioritariamente para as atividades e manutenção da igreja, conforme orientação
bíblica.
b). Ofertas Ordinárias: Valores coletados de forma regular durante os cultos e atividades da igreja, destinados à manutenção das despesas gerais e ao desenvolvimento das atividades e projetos congregacionais.
c). Ofertas Extraordinárias para Projetos Específicos: Valores que os membros ou frequentadores se dispuserem a contribuir para a realização de projetos específicos definidos pela liderança da igreja, que visem ampliação e melhoria das atividades ministeriais.
d). Ofertas Extraordinárias para Departamentos Específicos: Contribuições destinadas diretamente a departamentos específicos da igreja (como Ministério Infantil, Música, Escola Bíblica, Departamento Feminino, etc.), com o objetivo de financiar suas atividades e eventos.
e). Ofertas Extraordinárias para Eventos Específicos: Valores arrecadados com a finalidade de financiar eventos temporários ou especiais organizados pela igreja, como conferências, retiros e festivais.
f). Doações de Bem Imóvel, Móvel e Valores Mobiliários: A igreja poderá receber doações em forma de bens imóveis, móveis e valores mobiliários. Todos os bens recebidos deverão ser avaliados e registrados na contabilidade da igreja, seguindo as orientações legais aplicáveis, mediante a emissão de documento que registre a doação.
g). A administração das receitas será responsabilidade da Diretoria Financeira, que deverá manter registros claros e transparentes de todas as entradas e saídas de valores, assegurando a correta aplicação dos recursos conforme as destinações definidas.
h). Os relatórios financeiros deverão ser apresentados em Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, garantindo transparência e prestação de contas para todos os membros da igreja.
§ 4º - Gestão das Despesas da Entidade A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul realizará a gestão das suas despesas de forma organizada e transparente, classificando-as nas seguintes categorias:
a) Despesas fixas e de Manutenção: Incluem os custos relacionados à conservação e manutenção do espaço físico da igreja, como contas de água, luz, telefone, serviços de limpeza e manutenção de equipamentos.
b) Despesas com Pessoal: Englobam salários, encargos sociais e benefícios dos funcionários e colaboradores da igreja, incluindo pastores, ministros e apoio
administrativo.
c) Despesas com Atividades Ministeriais: Refere-se aos gastos relacionados a programações e eventos promovidos pela igreja, como cultos, retiros e conferências. Isso pode incluir custos com materiais, locações de espaços e transporte.
d) Despesas de Comunicação e Marketing: Engloba gastos com divulgação, publicidade, manutenção de mídias sociais e impressão de materiais informativos e promocionais.
e) Despesas de Projetos Sociais: Relaciona-se a custos para a execução de projetos e atividades sociais que a igreja desenvolve em benefício da comunidade, como doações, eventos beneficentes e serviços comunitários.
f) Despesas Administrativas: Inclui custos fixos do funcionamento da igreja, como despesas com contabilidade, papelaria, equipamentos de escritório e sistemas de gestão.
g) Despesas de Aquisição de Bens: Os gastos relacionados à compra de bens imóveis, móveis, despesas financeiras e valores mobiliários, que devem ser registrados no patrimônio da igreja.
h) A administração financeira das despesas caberá à Diretoria Financeira, que será responsável por fazer a previsão orçamentária anual, controlar e acompanhar as despesas, visando à adequação dos gastos ao orçamento aprovado.
i) Relatórios detalhados sobre as despesas devem ser apresentados nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assegurando a transparência na gestão financeira da igreja e permitindo a prestação de contas aos membros.
§ 5º Operações Financeiras da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul O presidente da Diretoria Geral da igreja possui autonomia para realizar operações financeiras, dentro da capacidade econômica do ministério.
a) As despesas elencadas no orçamento anual, conforme discutido e ratificado, podem ser pagas pela tesouraria da diretoria geral de forma independente da autorização do tesoureiro, garantindo assim a agilidade e eficácia na gestão das finanças da igreja.
b) A tesouraria da diretoria geral deverá manter registros detalhados de todas
as operações realizadas, com a devida documentação comprobatória, e apresentá-las em relatório durante as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, a fim de assegurar a transparência e a prestação de contas aos membros da igreja.
c) A implementação desta rotina visa otimizar o processo de pagamento, promovendo uma gestão financeira eficiente e dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento da igreja, conforme recomendações comuns para entidades religiosas.
d) O presidente da diretoria geral está autorizado a contrair operações de empréstimos sempre que as receitas disponíveis em caixa forem insuficientes para cobrir as despesas operacionais previstas no orçamento da igreja.
e) A necessidade de contratação de empréstimos deverá ser justificada com base na falta de recursos financeiros que impeçam o pagamento de despesas essenciais, conforme determinado na previsão orçamentária anual aprovada pela Assembleia Geral, e também para aquisição de bens móveis e imóveis que irão integrar o patrimônio da igreja.
f) O presidente da diretoria geral deverá apresentar ao Conselho Fiscal um plano detalhado sobre a operação de empréstimo a ser realizada, incluindo condições de pagamento, taxas de juros e quaisquer garantias a serem oferecidas, para assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão financeira da igreja.
g) As operações de empréstimos devem ser realizadas de acordo com as normativas legais aplicáveis e as diretrizes estabelecidas para o gerenciamento financeiro no terceiro setor, conforme preceitos comuns para entidades religiosas e sem fins lucrativos.
h) A tesouraria da diretoria geral é responsável por manter registros claros e atualizados de todas as operações de empréstimos, devendo prestar contas em relatórios periódicos durante as Assembleias Gerais, garantindo assim a transparência e a prestação de contas aos membros da igreja.
§ 6º Gestão Orçamentária entre a Igreja Matriz e as filiais A gestão orçamentária da Igreja será dividida entre a sede geral administrativa e suas respectivas filiais, estabelecendo uma relação de vinculação entre elas, onde cada filial estará sujeita às diretrizes gerais da sede geral administrativa. Critérios para gestão das receitas Somente após a verificação pelo caixa geral da sede administrativa, do total de entradas das receitas, tanto da sede geral como de suas filiais, é que se realizará os pagamentos dos compromissos financeiros das despesas fixas e transitórias mensais contraídas pela instituição. Receita Líquida É o montante restante no caixa geral da sede administrativa ou de suas filiais, após o pagamento e quitação de todas as despesas fixas ou transitórias mensais contraídas pela instituição Ponto de equilíbrio para prebenda É o entendimento da receita líquida mensal, que é calculada estabelecendo o valor nominal por igreja existente, equivalente a quinze mil reais (R$ 15.000,00)
a) Cada filial terá o seu próprio orçamento de forma separada em relação a outras congregações, possibilitando assim, um melhor acompanhamento em relação a gestão financeira, respeitando as normas e orientações financeiras estabelecidas pela Igreja Sede Matriz.
b) A sede geral administrativa deverá realizar a elaboração e execução do orçamento, incluindo os critérios para a prestação de contas e acompanhamento financeiro, promovendo a transparência e a responsabilidade fiscal em todas as operações.
c) Em caso de necessidade de recursos adicionais, as congregações poderão solicitar à sede matriz, a título de ajuda financeira, considerando sempre a disponibilidade orçamentária do caixa geral da sede para apoiar suas filiais e a efetividade de suas ações e funcionamento, porém no exato momento que a filial possuir condições de recursos e valores no seu caixa, oriundo de todas as entradas que venham cobrir suas despesas, então o Caixa geral da sede administrativa do ministério fará a retenção dos recursos financeiros da filial, a fim de cobrir o débito que a filial possui com o caixa geral da sede administrativa.
d) A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul possui a visão de prover um sustento adequado aos pastores e obreiros que desempenham suas atividades ministeriais de acordo e dentro dos limites orçamentários da instituição, reconhecendo que estes dedicam tempo e esforço essenciais ao bem-estar espiritual da congregação. A compensação será determinada anualmente pela Diretoria, levando em consideração as necessidades da igreja, o tempo dedicado ao ministério, e a responsabilidade atribuída a cada posição.
e) Definição de Prebendas: As prebendas são entendidas como a compensação financeira destinada ao presidente da diretoria geral, aos membros da diretoria geral e dirigentes de filiais, com objetivo de reconhecer e valorizar o empenho realizado na consecução e no andamento da obra do senhor. Este valor não será considerado como lucro, mas uma compensação justa por suas atividades na condução dos trabalhos eclesiásticos.
f) No entanto não podemos nos esquecer do que diz a palavra de Deus em 1Cor 9:1-14, 1Tm 5:17-18, diante disso os termos aqui citados buscam estabelecer um conceito justo para com aqueles que de forma voluntária cooperam com o cuidado espiritual, emocional, intelectual, pedagógico e até material das vidas e almas que se congregam na Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, por este entendimento justo com todas, adotamos com responsabilidade o ponto de equilíbrio como critério na abertura de novas filiais e para compensação de integrantes da diretoria geral e dirigentes de filiais.
g) Cálculo das prebendas para filiais: A receita liquida mensal de quinze mil reais (R$ 15.000,00) para cada igreja existente, é valor nominal mínimo para o cálculo que representa o ponto de equilíbrio atual da igreja, para distribuição de compensação das prebendas. Deste montante, será destinado 30% que será dividido de forma igualitária entre os dirigentes das filiais existentes.
h) Cálculo das prebendas para a diretoria geral: Sobre o saldo restante será destinado 30% que será igualmente dividido entre os cinco membros da diretoria geral, com exceção do presidente que terá uma prebenda fixa no valor de dez mil reais (R$ 10.000,00).
i) Condições de cálculo: Se a receita líquida de cada igreja não atingir o valor nominal mínimo de quinze mil reais (R$ 15.000,00), considera-se que o período não alcançou o ponto de equilíbrio, neste cenário, a distribuição de prebendas somente ocorrerá após o pagamento de todas as despesas e de forma proporcional ao montante arrecado.
j) Sempre que uma nova filial for criada, o cálculo do valor da receita liquida, denominado ponto de equilíbrio, será acrescido de um valor nominal de quinze mil reais (R$ 15.000,00), e sempre que uma filial for extinta, o cálculo do valor da receita liquida, ou ponto de equilíbrio, será diminuído em quinze mil reais (R$ 15.000,00).
k) Caso a receita liquida ultrapasse o valor nominal mínimo de quinze mil reais (R$ 15.000,00) , por cada igreja existente, o cálculo das prebendas será feito com base em 30% da receita líquida, respeitando-se o teto máximo de seis mil reais (R$ 6.000,00) para os dirigentes de filiais e membro da diretoria, mantendo-se em depósito como reservas de caixa para fazer frente a períodos em que a arrecadação reduz significativamente.
l) Condicionalidade das prebendas: Quando as filiais não mantiverem uma arrecadação superior a suas despesas não farão jus a prebenda. Essa cláusula visa garantir que os recursossejam alocados de maneira eficiente e responsável, evitando que cada igreja opere com déficit financeiro.
m) Ajustes na receita líquida: Sempre que uma nova filial for criada será necessário a utilização de recursos financeiros destinados ao novo trabalho, não sendo recomendável o início dos trabalhos sem a previsão de recursos financeiros, sendo facultado a obtenção de linhas de crédito específicas para a abertura de novos campos de trabalho sem que isto impacte no ponto de equilíbrio existente, considerando-se que o valor será pago através da nova receita gerada.
n) Pagamentos e registros: todos os pagamentos de prebendas e a restituição de despesas individuais ou coletivas realizadas a serviço do ministério autorizadas por resolução interna do presidente da diretoria geral devem ser realizados de forma transparente e devidamente documentados na contabilidade da igreja, em conformidade com a legislação vigente. As prestações de contas devem ser feitas através de notas fiscais, cupom fiscal ou recibos válidos, trimestralmente em reuniões da diretoria geral, garantindo transparência e conformidade com as normas legais.
SUBSEÇÃO II
Art 48º - Da Constituição e do funcionamento da ordem legal e atribuições oficiais do ministério
a – O pastor presidente da instituição ou seu representante legal, enviado para ato oficial do ministério, possui total autoridade espiritual, ministerial, eclesiástica e administrativa, sendo soberana suas determinações dentro dos termos do Estatuto Social e Regimento Interno, e tão logo o mesmo esteja presente nas dependências da instituição toda direção de maneira imediata deve ser transferida a ele.
b- Os cultos da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, serão abertos ao público, mas a sua natureza é privada, exclusivo para seus membros em perfeita comunhão e inscritos em rol de membros da instituição, os cultos de natureza pública, serão abertos a todos, até mesmo os que não estejam oficialmente inscritos em seu rol de membros. Nas reuniões e cultos privados, somente serão aceitos nas dependências da instituição, os membros convocados para a mesma através de convocação oficial. c- Uma vez abertos os cultos ao público, qualquer indivíduo que decidir adentrar as dependências da instituição deverá se submeter imediatamente as diretrizes comportamentais e sociais ali adotadas, como decoro, postura digna e idônea dos padrões da igreja, a ausência deste comportamento social nas dependências da mesma, com exceções das manifestações que são de natureza espiritual promovidas no ambiente, serão imediatamente restringidas e reprimidas uma vez que qualquer indivíduo tem conhecimento do comportamento social nas dependências da igreja, por meio de seu Estatuto Social e Regimento Interno publicados no site oficial da igreja. www.igrejaadmissaorgs.com d- Qualquer indivíduo que não se submeter as diretrizes comportamentais e sociais adotadas pela instituição e que venha causar alteração no ambiente de culto, na liturgia e nos seus ritos, nas dependências da instituição, por meio de manifestações que venham a produzir desordem, promover inquietação, tumultos, ou constrangimento aos presentes, com exceção das manifestações espirituais, de imediato o dirigente ou a autoridade eclesiástica no local, tem a prerrogativa e total autoridade espiritual, eclesiástica, estatutária, regimental e legal para cassar a palavra de qualquer indivíduo que esteja em desacordo com a instituição, promovendo tal comportamento, independente do mesmo ser membro da instituição, o dirigente deverá restabelecer a ordem, visto que a instituição tem seus cultos abertos ao público, mas a natureza da instituição é privada, e deverá ser preservada assim a sua condição por meio podendo acionar as forças de segurança
(Art. 5º Inc VI, XVIII, XIX, XXI, XXII da Constituição Federal), retirando invasores e agressores das dependências da instituição para assim preservar a integridade dos presentes no local.
SEÇÃO II – DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO NO INTERIOR DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 49º - Nas assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias e reuniões oficiais do ministério, é vedado o acesso e permanência no interior e dependências do templo da sede geral administrativa, suas filiais e dos seus domínios legais da propriedade, de indivíduos que não sejam membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, quando as mesmas estiverem realizando reuniões e assembleias oficiais do ministério, ressalvados os casos e ocasiões que houverem convidados pelo presidente da diretoria geral, qualquer membro porém, que não se encontre em plena comunhão com este ministério, que esteja em condição disciplinar ou de desligamento, não poderá acessar as dependências e domínios legais da propriedade, nos casos de indivíduos que não pertençam ao ministério e venham adentrar os domínios legais da propriedade, suas dependências e interior do templo,os mesmos num primeiro serão advertidos a se retirarem espontânea e pacificamente da reunião, porém, uma vez não atendendo a determinação sertão tomadas as devidas providências legais a começar pelo acionamento das forças de segurança pública, a fim de proteger a integridade dos demais presentes, assegurar os direitos constitucionais desta instituição, de acordo Art. 5º Inc. VI da Constituição Federal
§ Único – O entendimento doutrinário para a obtenção e clareza dos atos adotados no Art. 38 deste Estatuto Social, está em conformidade com o texto de Mateus 22:11-14, onde o próprio Senhor Jesus, na parábola das bodas, considerada uma reunião de caráter privada só para os santos de maneira específica, reconhece um homem que não estava trajado com as mesmas vestes dos que pertenciam a festa possuíam, evidenciando que o mesmo não possuía convite oficial para aquela reunião, o invasor que não possuía as devidas credenciais simbolizada pelas vestes nupciais, foi retirado da devida reunião privada. Este entendimento doutrinário visa preservar e proteger o rebanho de Cristo de adeptos e contrários a obra de Deus que estão neste mundo tenebroso a serviço do mal.
Art. 50º – A interrupção de filmagens, gravação de áudio, transmissão online e off-line, lavratura e transcrição de qualquer documento poderá a qualquer momento ser determinada pelo presidente da diretoria geral, em qualquer culto, em qualquer reunião oficial, assembleias gerais para manifestar assuntos de interesse privado do ministério que necessitem da garantia do sigilo absoluto e que não podem ser divulgados e publicitados, para que não haja prejuízo de ambas as partes e da instituição, desta forma qualquer um que não atender a determinação, será responsabilizado dentro do âmbito legal, conforme Subseção IV Art. 15º parágrafo único deste Estatuto Social.
Art. 51º- A igreja, instituição, poderá a qualquer tempo, uma vez que venha sofrer danos de natureza material, social e moral, tanto do público interno quanto externo, se utilizar de aparato jurídico no âmbito legal para promover justiça em defesa de si mesma, fazendo se representar. At. 16:20-24, 21:28-33, At. cap. 23, At. 28:17-20, 2Tm 4:6-18,
Art. 52º. Integram a Diretoria Geral:
I – o Pastor Presidente da Igreja, como Presidente, com voto de qualidade;
II – o 1º. Vice-Presidente;
III – o 2º. Vice-Presidente;
IV – o 1º.Secretário;
V – o 2º Secretário;
VI – o 1º Tesoureiro;
VII – o 2º Tesoureiro;
Art. 53º. A Diretoria Geral reunir-se-á sempre que convocada pelo seu Pastor Presidente, funcionando com a presença obrigatório de seus membros, possíveis ausências deverão ser justificadas previamente, a não justificação prévia resultará em advertência por escrito, sendo suas decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.
Subseção II
Da Competência da Diretoria Geral
Art. 54º. À Diretoria Geral, órgão com atribuições distintas do Ministério, incumbe zelar pela perfeita administração da Igreja, com o intuito permanente de capacitá-la para a consecução de seus objetivos.
Art. 55º. Compete à Diretoria Geral:
I – fiscalizar a observância e o cumprimento do Estatuto e Regimento Interno da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul,
II – conhecer dos assuntos administrativos inerentes a sua área,
ão III Do Presidente da Diretoria Geral
Art. 56º. Compete ao Presidente da Diretoria Geral:
I – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul em matéria de seu interesse, nos termos do art. 41 deste Estatuto, podendo, outorgar procurações sempre que for necessário;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Geral;
III – convocar e presidir as Assembleias Gerais
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, bem como o Regimento Interno da Igreja;
V – nomear e exonerar assessoria ou comissão temporária, para deliberar sobre assunto de interesse da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, indicando seus membros e respectivo coordenadores;
VI - movimentar as contas bancárias
VII – supervisionar o funcionamento dos Departamentos administrativos, eclesiásticos e ministeriais
VIII – designar tarefas aos Vice-Presidentes,
IX – nomear interinamente membros da Diretoria Geral para a conclusão do mandato, no caso de vacância por falecimento, renúncia, ou decisão administrativa do presidente, de acordo com o disposto no artigo 40 deste estatuto social
X – Comunicar a decisão do procedimento disciplinar previamente apurado de acordo com o artigo 31 deste estatuto social, perante a Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus no Estado de São Paulo e Outros – COMADESPE, e a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, quando se tratar de pastores ou evangelistas convencionais;
XI – receber denúncia fundamentada, com prova material ou testemunhal, sobre qualquer membro em comunhão, ministro da Igreja ou membro da Diretoria Geral, sendo vedada a denúncia anônima, é garantido o sigilo da denúncia e do possível procedimento disciplinar, verificado a presença dos requisitos exigidos neste Estatuto Social e no Regimento Interno, que estejam de acordo com o disposto no artigo 33,34 e 35 deste estatuto social, sendo considerada formalmente adequada, submetê-la ao procedimento disciplinar que será sigiloso, observado ressalvado que a denúncia contra qualquer membro desta instituição deverá respeitar o disposto no Regimento Interno.
XII – assinar documentos oficiais do ministério e documentos protocolares como, instruções normativas, regimentos, certificados, certidões, credenciais, resoluções internas, convocações, de acordo com o
Art. 21 parágrafo único deste Estatuto Social.
XIII – Presidir as solenidades de inauguração de templos do ministério, representar a igreja em solenidades junto ao poder público,
XIV- representar o ministério junto as convenções fraternais
XV – representar o ministério diante de outras denominações
XVI – presidir as cerimônias de batismo do ministério
XVII – presidir, congressos, seminários, simpósios do ministério
XVIII – representar o ministério junto ao poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada
XIX – A recepção e tramitação de documentos administrativos externos e internos do ministério se dará conforme o Regimento Interno.
XX – A recepção de documentos oficiais e não oficiais, protocolares e extra- protocolares, a apreciação, análise, definição, resolução para efeito, se dará no gabinete da presidência
XXI – A comunicação oficial da instituição e instituições vinculadas a ela é prerrogativa exclusiva do presidente, por meio de todos os canais de comunicação existentes, e se dará a partir do gabinete da presidência e seus assessores
SUBSEÇÃO IV
Do gabinete da presidência
Art. 57º - No gabinete da Presidência, funcionarão tantos assistentes quantos necessários para o exercício adequado de suas atribuições, todos chefiados pelo Pastor Presidente.
Art. 58º - Todos os documentos dos órgãos colegiados e as informações com potencial de repercussão externa serão previamente tratados de acordo com os critérios e práticas de gerenciamento estratégico, definidos com anuência do Pastor Presidente.
Art. 59º - Os critérios e práticas de gerenciamento das informações da Igreja serão definidos pelo Pastor Presidente e seus indicados para compor o conselho técnico executivo do Gabinete do Pastor Presidente, integrado por:
I – pelo Pastor Presidente;
II – pelo Assessor Jurídico;
III – pelo Assessor Financeiro;
IV – pelo Assessor Contábil;
V – pelo Assessor de Comunicação
VI – pelo Assessor do gabinete.
Subseção IV
Do 1ºe 2º Vice-Presidentes da Diretoria Geral
Art. 60º. Compete aos Vice-Presidentes da Diretoria Geral:
I – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul em Juízo, ativa ou passivamente;
II – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul extrajudicialmente, em conjunto com o Presidente;
III - por sua ordem, substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos ocasionais;exceto movimentar as contas bancárias
IV – auxiliar o Pastor Presidente na execução de tarefas por ele designadas. § único. Além das atribuições comuns, compete aos Vice-Presidentes, quando nomeados para a função, coordenar as Comissões.
Seção V
DA SECRETARIA
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 61º. A secretaria, organiza-se nos seguintes setores:
I – Recursos Humanos;
II – Secretaria Geral;
III – Patrimônio, segurança, conservação e limpeza
IV – Mídia e Tecnologia da Informação;
§ único. Os setores poderão ter um supervisor responsável por coordenar as atividades e tarefas administrativas da seção, mediante orientação do 1° Secretário.
Subseção II
Do departamento Administrativo
Art. 62º. Compete a secretaria da diretoria geral
I – representar a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul em Juízo, ativa ou passivamente; II – emitir o calendário de funcionamento e cumprir o horário de atendimento do Departamento Administrativo, determinado pelo pastor presidente; III – cumprir procedimentos de atendimento, organização e execução de serviços pelo Departamento Administrativo, determinados pelo pastor presidente; IV – gerenciar o funcionamento do Departamento Administrativo coordenando a execução de suas atividades, podendo convocar reuniões de sua equipe de trabalho, planejamento,
informação e instrução, e estabelecer cronogramas, metas e nível de serviço, dentre outros;
V –cumprir a prestação de serviços externos pelos setores do Departamento Administrativo, conforme determinação do pastor presidente;
VI – assinar em conjunto com o Presidente da Diretoria Geral todos os documentos relacionados à sua área de atuação;
VII – apresentar ao presidente da Diretoria Geral, relatório mensal, ou sempre que solicitado, de todas as atividades do Departamento Administrativo.
VIII - ficará sob a responsabilidade e guarda do 1° secretário concomitantemente com o presidente da diretoria geral, os logins e senhas de acesso, assim como documentos, fichas, e ofícios, dos membros deste ministério junto a esta secretaria e também dos ministros credenciados junto as convenções COMADESPE e CGADB.
IX – manter sob sigilo os logins e senhas, documentos e ofícios e informações referentes a este ministério, não devendo compartilhar com terceiros.
Seção VI
DA TESOURARIA
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 63º. Tesouraria, organiza-se nos seguintes Setores:
I - Planejamento Orçamentário;
II – Compras
III – Tesouraria;
IV – Contabilidade;
Subseção II
Do 1° Tesoureiro da Diretoria Geral
Art. 64º. Compete ao 1° Tesoureiro da Diretoria Geral:
I – cumprir o calendário de funcionamento e o horário de atendimento da tesouraria, determinado pelo Pastor Presidente;
II – cumprir os procedimentos de atendimento, organização e execução de serviços pela tesouraria, determinados pelo pastor presidente;
III – gerenciar o funcionamento da tesouraria, coordenando a execução de suas atividades,
IV – efetuar as despesas da tesouraria, autorizadas pelo Pastor Presidente;
V – efetuar diretamente a supervisão do fluxo de caixa da Igreja, garantindo a solvabilidade do caixa e o atendimento das metas financeiras fixadas pelo presidente da Diretoria Geral;
VI – encaminhar mensalmente, para revisão pelo Conselho Fiscal, os Relatórios financeiros de receitas e despesas Caixa geral emitidos pela tesouraria;
VII– informar mensalmente ao presidente da Diretoria Geral o Relatório do Caixa Geral, inteirando-o sobre o estado das finanças da Igreja;
VIII – encaminhar os Relatórios Financeiros e a respectiva documentação comprobatória de receitas e despesas para contabilidade;
IX – propor ao presidente Diretoria Geral o modelo de Relatório do Caixa Geral e de Livro de Registro de Entradas e saídas;
X – apresentar, para apreciação da Assembleia Geral, o Relatório Financeiro Anual e Bienal da Igreja;
XI – atender as solicitações do Pastor Presidente;
XII – realizar, mediante prévia autorização do presidente da Diretoria Geral, treinamento nas filiais da Igreja a respeito da administração e gestão dos recursos financeiros, e dos procedimentos de controle e prestação de contas;
Subseção III
Das Atribuições da tesouraria
Art. 65º. São atribuições da tesouraria, que serão executadas:
I - Setor de Compras
a) a realização prévia de cotação orçamentária de materiais e equipamentos demandados pela Igreja;
b) a negociação da aquisição, preço e forma de pagamento de materiais e equipamentos demandados pela Igreja, após autorizada sua aquisição pelo presidente da Diretoria Geral
c) o recebimento, de materiais adquiridos pela Igreja;
d) o recebimento da documentação, notas e faturas para pagamento das compras realizadas,
II - no Setor de Tesouraria:
a) o recebimento das contribuições feitas ao Caixa Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, providenciando seu lançamento em livro próprio e depositando-as em conta bancária da Igreja;
b) a programação dos pagamentos de despesas fixas mensais a serem efetuados
c) a realização de pagamentos autorizados pelo presidente da diretoria geral por meio de procuração
d) a prestação de informação ao Pastor Presidente, da situação do Caixa Geral, repassando-lhe semanalmente o Relatório de Movimentação Semanal do Caixa Geral;
e) a emissão mensal, para o presidente da diretoria Geral, do Relatório do Caixa Geral, com a correspondente documentação comprobatória das receitas e despesas movimentadas no mês;
III - no Setor de Contabilidade:
a) a contabilidade de toda movimentação financeira da sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul, incluindo suas filiais dentro e fora do território nacional;
b) a supervisão regular do cumprimento das obrigações legais tributárias e previdenciárias da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, informando sua situação ao Pastor Presidente, de modo a manter o cadastro da Igreja ativo e sem restrições;
c) a assistência aos trabalhos de revisão do Conselho Fiscal, mediante a emissão de relatório prévio de análise da documentação comprobatória de receitas e despesas apresentadas nos Relatórios do Caixa Geral;
Seção VI Subseção I
Do Conselho de Ética ministerial.
Art.66º. O Conselho de Ética ministerial, composto pelo pastor presidente e três conselheiros indicados pelo mesmo para apuração de fatos e possível instalação de procedimento disciplinar,
§ único – os membros do conselho de ética ministerial deverão cumprir o previsto no parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto Social, durante e depois do procedimento disciplinar.
Art. 67º. Compete ao Conselho de Ética ministerial:
I – instruir procedimento disciplinar instaurado pelo presidente da Diretoria Geral, em desfavor de ministro ou membro da Igreja, emitindo relatório e quando for o caso, aplicando penalidade ou recomendando sua aplicação.
Subseção II
Do Conselho Fiscal
Art. 68º. O Conselho Fiscal, composto por sete conselheiros indicados pelo Pastor Presidente, e aprovados pela Assembleia Geral para mandato de quatro anos, dentre membros e ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, dos quais um será o seu coordenador, é o órgão de assessoria da presidência, responsável pela fiscalização das contas da Igreja.
Art. 69º. Compete ao Conselho Fiscal:
I – revisar trimestralmente o Relatório do Caixa Geral da Igreja enviados pela tesouraria, conferindo a documentação comprobatória das receitas e despesas e emitindo parecer para a presidência, pela aprovação ou rejeição das contas;
II – verificar a existência de autorização da presidência da diretoria Geral para as despesas que dependem de autorização prévia, prevista neste Estatuto Social
III – verificar a qualidade contábil da documentação comprobatória das despesas,
IV – sugerir ao presidente da Diretoria Geral mudanças necessárias no modelo de Relatório do Caixa Geral e suas filiais
V – apresentar anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, parecer sobre as contas da Igreja no período.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
Seção I
Da sede, regionais, setoriais, distritais e congregações.
Art. 70º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, com sede na rua Curitiba, n° 182, cidade Cachoeirinha, estado do Rio Grande do Sul, a mesma terá a sua atuação no território nacional brasileiro e fora dele.
§ único – a sede geral administrativa de todo o ministério será na cidade de domicilio
residencial do presidente, exercendo na sua totalidade a qualquer tempo a tomada de decisões para o bom andamento da instituição de acordo com o estatuto social e regimento interno, podendo os setores administrativos da instituição serem descentralizados por meio de resolução interna do presidente da diretoria geral.
Art. 71º. A criação e extinção de filiais, se dará por meio de Resolução Interna e ato normativo do Pastor Presidente da Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul.
§ 1º. É vedado às filiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, a constituição de personalidade jurídica própria tornando se autônoma, visto que, conforme o artigo5° deste estatuto social, A Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul tem personalidade jurídica própria, suas filiais terão personalidade jurídica secundária e indissociável da matriz de acordo com o artigo 1.142, e parágrafo único do artigo 969 do Código Civil)
§ 2º - Após criadas e instaladas, as filiais passarão por um período probatório de vinte e quatro (24) meses, afim de comprovação de sua viabilidade financeira, eclesiástica e administrativa, podendo ser extintas em caso de reprovação nestes critérios.
Art. 72º. O Templo Sede será administrado e pastoreado pelo Pastor Presidente da Igreja, que poderá designar um ministro para auxilia-lo na programação dos ofícios religiosos, ministeriais, administrativos e eclesiásticos da unidade.
Art. 73º. A sede da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, situada na rua Curitiba, n°182, bairro Vila Anair, Cidade Cachoeirinha, Rio Grande do Sul, sedia os Órgãos da Administração que nele funcionam, com atuação em todas as Filiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.
Art. 74º. As filiais serão criadas da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, e inscritas no livro ata da mesma, terão personalidade jurídica secundária e indissociáveis da matriz (Artigo 1.142 do Código Civil e Parágrafo único do Artigo 969 também do Código Civil)
§ único. O pastor presidente nomeará para cada filial um obreiro, que poderá ser pastor, evangelista, presbítero, e em caso de excepcionalidade, missionários e diácono, serão nomeados por resolução interna e ato normativo do presidente, uma vez que esteja de acordo com o texto de 1Tm 3: 8, 9, 10, 12, 13
Art. 75º. São filiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul. As unidades já existentes ou que vierem a ser criados de acordo com o desenvolvimento e a expansão do ministério dentro e fora do território nacional. § Único. Cada filial terá um corpo cooperadores auxiliares locais, que desempenharão suas funções gratuitamente, mediante a prestação de serviço voluntário nos termos da lei, nomeados pelo Dirigente da filial, com autorização do presidente da Diretoria Geral da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 76º. Constitui patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, os bens móveis, imóveis, que forem adquiridos, por meio de doação registrada em ata, ou de qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afetos ao uso de suas filiais.
§ único. O patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, será inscrito em seu Livro de Inventário e registrado na secretaria geral Art.
77° Além da sede, cada filial terá uma sub-conta corrente com a chave pix daquela unidade filial e dados de conta corrente para depósitos das contribuições de dízimos e ofertas alçadas, fornecidas pelo ministério
§ 1° A contribuição poderá ser feita por meio de chave pix, depósitos em conta e valor em espécie,
§ 2° Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, sem distinção, contribuir com esta instituição, assegurado o seu anonimato.
Art. 78º. Os valores doados à Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, pelos seus membros, ministros ou terceiros interessados na causa do evangelho, bem como os bens com eles adquiridos ou, ainda, aqueles doados à Igreja, serão utilizados para a manutenção da Sede e todas as filiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, no território nacional brasileiro e fora dele, afim de garantir a viabilidade de seus objetivos, e das Instituições por ela mantidas, devendo os valores oriundos das contribuições, tais como ofertas e dízimos, e demais contribuições, serão encaminhados ao caixa geral do ministério
§ único. Qualquer transação referente a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de qualquer bem integrante do patrimônio da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, somente será efetivada mediante autorização do presidente da Diretoria Geral, referendada pela Assembleia Geral, na sede e em suas filiais dentro do território nacional e fora dele.
Art. 79º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, poderá ser extinta por decisão da Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, com aprovação de pelo menos dois terços (2/3) dos membros presentes. Art.
80º - Em caso de extinção, o patrimônio liquido da igreja será integralmente destinado a outra entidade religiosa ou instituição sem fins lucrativos que tenha objetivos semelhantes, conforme decisão da assembleia geral e respeitando as normas legais vigentes. Art.
81º - A destinação do patrimônio não poderá beneficiar individualmente qualquer membro, dirigente ou colaborador da igreja, em conformidade com as regras do Código Civil Brasileiro Art.
82º - A dissolução da igreja deverá seguir os procedimentos legais e administrativos necessários, incluindo o encerramento de atividades, prestação de contas e eventual liquidação de bens.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERAIS
Art. 83º. As filiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério da Missão Região Sul, já existentes: -
Sede geral administrativa da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão Região Sul Endereço: Rua Curitiba, n° 182 Vila Anair - CEP 94955-130 Cachoeirinha – RS CNPJ: 37.650.723/0001-46
- Filial AD MISSÃO RGS - Áustria / Cachoeirinha - RS Endereço: Rua Áustria, n° 215 Bairro Nova Cachoeirinha CEP 94965-020 Cachoeirinha – RS
- Filial AD MISSÃO RGS - Vila Rica / Gravataí – RS Endereço: Rua Morro Azul, n° 1572 Bairro Vila Rica CEP 90070-350 Gravataí - RS
- Filial AD MISSÃO RGS - Monte Belo / Gravataí – RS Endereço: Rua Benjamin Rabelo, n° 29 Bairro Monte Belo CEP 94055-130 Gravataí - RS
- Filial AD MISSÃO RGS -Pauluzzi / Gravataí – RS Endereço: Rua Cel. Sampaio, n°365 Bairro Parque dos Eucaliptos CEP 94130-260 Gravataí – RS
- Filial AD MISSÃO RGS - Costa do Ipiranga / Gravataí – RS Endereço: Rua Ida Guglieri Enghusen, n° 40 Costa do Ipiranga CEP 94230-803 Gravataí – RS
- Filial AD MISSÃO RGS – Canudos / Novo Hamburgo – RS Endereço: Rua Alcântara, n° 4644 Bairro Canudos CEP 93542-140 Novo Hamburgo – RS
- Filial AD MISSÃO RGS – Novo Horizonte / Sapucaia do Sul – RS Endereço: Rua das Dálias, n° 370 Bairro Novo Horizonte CEP 93234-090 Sapucaia do Sul -
RS - Filial AD MISSÃO RGS – Quintão / Palmares do Sul – RS Endereço: Rua Vitor Hugo, n° 288 – Balneario Quintão CEP 95540-000 – Palmares do Sul – RS
- Filial AD MISSÃO RGS – Petrolina/PE Endereço: Rua dos Pinheiros, nº 250 – Bairro Terra do Sul – CEP 56322-710 – Petrolina/PE
- Filial AD MISSÃO RGS – Jd. Betânia Endereço: Rua Camburiú, nº 40 – Bairro Jardim Betânia – CEP 94970-800 – Cachoeirinha – RS
- Filial AD MISSÃO RGS – Marau/RS Endereço: Av. João Posser, nº 971 – Bairro Jd. América – CEP 99150-000 – Marau-RS
§ Único – A Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, poderá receber e incorporar ao seu rol de igrejas outras denominações ou ministérios, que assumam a personalidade jurídica da mesma como filial, que transfiram seu patrimônio existente, suas receitas e suas despesas, seus livros atas, seus livros de rol de membros, seus livros caixa, seus inventários e todo e qualquer senha e login de contas bancárias e administrativas, além dos logins e senhas das redes sociais e sites existentes, as mesmas terão que adotar o nome da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, e passar a usar suas logomarcas assim como de suas convenções fraternais e se submeter ao Estatuto Social e Regimento Interno desta.
Art. 84º - As disposições estatutárias são complementadas pelo Regimento Interno, proposto pelo presidente da diretoria geral e aprovado em Assembléia Geral
§1º – O regimento Interno deverá ser revisado e adequado a este Estatuto Social no prazo máximo de doze (12) meses a contar da sua aprovação pela assembleia geral, por uma comissão indicada e nomeada pelo presidente da diretoria geral através de resolução interna.
§ 2º - Este prazo poderá ser prorrogado a critério do presidente da diretoria geral, através de resolução interna.
Art. 85º - O presente Estatuto Social poderá ser reformado mediante proposta do pastor presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Missão Região Sul, compreendida sua necessidade.
§ 1º - Será indicada pelo presidente da diretoria geral uma comissão para reforma do estatuto
§ 2º - Após indicada, a comissão terá prazo estabelecido pelo presidente através de resolução interna para apresentar as reformas do Estatuto Social para aprovação da assembleia geral, tendo em vista a necessidade de urgência ou não.
Art. 86º. As disposições estatutárias são complementadas pelo Regimento Interno, proposto pelo presidente da Diretoria Geral e aprovado em Assembleia Geral.
Art. 87º. O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposta do Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério da Missão Região Sul, compreendida sua necessidade
§ 1° - Será indicada pelo presidente uma comissão para reforma do Estatuto Social
§ 2° - Após indicada, a comissão terá prazo estabelecido pelo presidente através de resolução interna e ato normativo, para apresentar as reformas do estatuto social para aprovação da assembleia geral, tendo em vista a necessidade de urgência ou não.
Art. 88º. Declaração Ekklesia AD Missão RGS O presente Estatuto representa por meio desta ekklesia assembleia constituída e do seu presidente, a visão e concepção da igreja, refletida no seu entendimento legal, institucional, social, teológico, espiritual, doutrinário, filosófico, cultural, ministerial e eclesiástico da instituição, e por meio do mesmo enfatizamos a necessidade de constituir uma organização religiosa, capaz de preencher as lacunas abertas no tecido social e na alma humana, que seja apta por meio da oração e da suplica a Deus, da pregação da sua santa palavra, e do santo evangelho, de promover ações contundentes e realizar transformações, espirituais, intelectuais, filosóficas, culturais e sociais, a fim de gerar esclarecimentos a todos aqueles que buscam tal entendimento, e remir as dúvidas e os anseios da mente e do ser do indivíduo, relacionados a vida e o seu estado imanente, temporal e terreno deste plano, e também a vida e o seu estado eterno, transcendente e atemporal de outro plano, ainda promover ações concretas que combatam as mazelas sociais, que agridem, maltratam, sentenciam e penalizam a vida humana, resgatando na igreja do senhor e no santo ministério, o sentimento genuíno de Cristo Jesus nosso Senhor, desta forma promovendo uma nova perspectiva voltada a salvação das almas, por meio da exposição fiel das sagradas escrituras, da obra missionaria e visionaria, com ênfase nos fundamentos da igreja primitiva, o do anuncio da boa nova, que o Senhor Jesus Cristo salva, liberta, cura, batiza com o espirito santo e em um dia voltara, ( Mc. 16: 14,15,16,17,18,19,20) ( Mt. 28: 18,19,20). E diante de tudo isso, no tocante a sua missão, a igreja enquanto instituição, e aos seus membros que são representação do corpo de cristo, como descrito na palavra de Deus em 1Co 12:27 e Rm 12:5, não poderá jamais se isentar da sua responsabilidade e também da sua prerrogativa, no que diz respeito a condição e posição que Cristo, que é o cabeça da igreja lhe confiou e a colocou, que a igreja é o sal desta terra e a luz para este mundo, demonstrando de maneira objetiva a relevância que a mesma tem, mas também ressaltando o compromisso e a responsabilidade com a humanidade, se tornando por meio da propagação e da sua própria preservação e permanência na palavra de Deus, como sal da terra e a luz para este mundo, como disse o Senhor Jesus em Mateus 5:13-16, preservando, temperando e equilibrando o comportamento humano, para que este não venha se deteriorar, proporcionando ao mesmo a sua auto preservação por meio do santo evangelho da vida eterna em Deus, sendo também uma luz e um farol guia para um mundo desorientado, e nesse sentido a igreja sempre estará, como a própria palavra nos afirma, uma cidade construída sobre um grande monte, ou seja, totalmente visível a todos em total evidência o tempo todo, mas também sendo o ponto de referência mais elevado quer para as nações, quer seja para o ser humano, e assim como Cristo afirmou em Jo 12:32, isso requer de todos nós um imenso senso de responsabilidade, idoneidade e resiliência. Que Deus nos abençoe, e só a Ele rei dos reis e senhor dos senhores, seja a honra o poder, a glória e a majestade para sempre.
Art. 89°. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 90º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeirinha, RS, 23 de março de 2025.
Presidente: OSIEL SOUZA PIRES
1° Secretário: MARCOS ANTONIO FERREIRA BARRETO
AMIEL DIAS DE LUIZ
OAB nº 78.403


